sábado, 27 junho , 2026

Câmara conclui votação e fundo público para campanhas vai a sanção presidencial

Brasília

O plenário da Câmara aprovou hoje (4), por 223 votos favoráveis, 209 contrários e três abstenções, o projeto de lei do Senado que cria um fundo com recursos públicos para o financiamento de campanhas eleitorais. Inicialmente, a matéria foi aprovada por votação simbólica, mas um destaque proposto pelo PHS permitiu que o texto fosse votado nominalmente pelos deputados. A divergência sobre o tipo de votação gerou debate acirrado entre os parlamentares.

Com a apreciação concluída e sem alterações no texto oriundo do Senado, o texto segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada também em votação simbólica, o texto define que a principal fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada.

O projeto estabelece que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas por meio de isenção de impostos. A expectativa dos parlamentares é de que os recursos alcancem o valor de R$ 1,7 bilhão.

Regras

O texto prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades da federação com até 1 milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já para as campanhas para o cargo em nível estadual, poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

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